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CURSO NR 16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS

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O que é a NR-16?

 

Tem como objetivo definir o que são atividades ou operações perigosas, abrangendo áreas como o manuseio de explosivos, substâncias inflamáveis, trabalhos com eletricidade, exposição a radiações ionizantes, entre outros exemplos.

 

Setores impactados pela NR-16

A seguir, destacaremos alguns dos principais setores impactados pela NR-16:

Anexo 1 – Atividades e Operações Perigosas com Explosivos

Este anexo trata das atividades relacionadas ao manuseio, transporte, armazenamento, carga e descarga de explosivos. Aborda também as áreas consideradas como “zonas de risco” e define medidas de segurança a serem adotadas nessas situações.

 

Anexo 2 – Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis:

Esse anexo aborda as atividades relacionadas aos líquidos inflamáveis, como o transporte, manipulação e armazenamento dessas substâncias. Também abrange trabalhos realizados em locais onde há risco de incêndio ou explosão.

 

Anexo 3 – Atividades e Operações Perigosas com Exposição a Roubos

Trata das atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras formas de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. São consideradas perigosas as atividades que envolvem profissionais de segurança pessoal ou patrimonial expostos a roubos ou violência física.

 

Anexo 4 – Atividades e Operações Perigosas com Energia Elétrica

O Anexo 4 da NR-16 aborda as atividades e operações perigosas com energia elétrica. Trabalhadores que executam atividades em instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão, bem como aqueles que realizam atividades em proximidade conforme a NR-10, têm direito ao adicional de periculosidade.

 

Anexo 5 – Atividades Perigosas em Motocicleta

Segundo o Anexo 5 da NR-16, as atividades laborais que envolvem o uso de motocicleta ou motoneta para o deslocamento de trabalhadores em vias públicas são consideradas perigosas.

 

Anexo (*) – Atividades e Operações Perigosas com Radiações Ionizantes ou Substâncias Radioativas

As atividades expostas à radiação ionizante e às substâncias radioativas foram incluídas na NR-16 em 2003, conforme estabelecido na Portaria MTE 1.885/2013. Em virtude dessa inclusão, um anexo específico foi criado para tratar das atividades sujeitas a essa forma de radiação, designado como Anexo (*).

 

Embora possa parecer um risco distante, a presença de materiais radioativos e radiação ionizante é comum em nosso cotidiano, especialmente em setores da área da saúde que utilizam raios-X, como clínicas odontológicas e pronto-socorros.

 

 

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